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Cidadania e Justiça

Ministério apresenta metas e limites do Programa de Aquisição de Alimentos

Desenvolvimento Social

Gestores municipais têm 60 dias para confirmar interesse em executar programa por meio da aceitação das regras apresentadas
por Portal Brasil publicado: 06/05/2014 17h36 última modificação: 30/07/2014 01h28

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) propôs a 106 municípios, que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), metas e limites financeiros para a implementação do programa na modalidade de Compra com Doação Simultânea, no exercício de 2014. A portaria que define as metas para os municípios operarem o PAA e os limites de recursos financeiros a serem disponibilizados já foi publicada.

Na Compra com Doação Simultânea, os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às entidades da rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos). Os municípios têm o prazo de 60 dias para aceitar as metas apresentadas e preencher informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional. As metas de execução para os 106 municípios preveem a participação de 9.037 agricultores familiares para atender a.722 entidades, totalizando um investimento de R$ 41,8 milhões do MDS. 

“É uma etapa fundamental, pois os municípios, após pactuarem estes limites e metas, podem elaborar proposta indicando quem são os beneficiários fornecedores, as entidades abastecidas e os produtos a serem adquiridos. Após a proposta ser analisada e aprovada pelo ministério, os agricultores do município poderão iniciar as entregas de alimentos e receber os recursos dentro dos limites que a portaria estabelece”, explica o coordenador geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar do MDS, Luiz Fernando Guimarães Brutto. 

Confira abaixo aqui os municípios, metas de execução e limites financeiros:


O programa

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é um instrumento de estruturação do desenvolvimento da agricultura familiar, acionado após a etapa final do processo produtivo, no momento da comercialização, quando o esforço do pequeno produtor precisa ser recompensado com recursos que remunerem o investimento e a mão-de-obra e lhe permita reinvestir e custear as despesas de sobrevivência de sua família. Considerado como uma das principais ações estruturantes do Programa Fome Zero, o PAA constitui-se em mecanismo complementar ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).

Distribuição de renda

O pagamento líquido e certo da produção agrícola familiar onde antes somente havia níveis mínimos de atividade de subsistência promove maior geração de renda para os agricultores. Ao mesmo tempo, assegura a circulação de dinheiro na economia da própria região, possibilitando às administrações públicas regionais maior arrecadação de impostos para custeio e investimento.

 Combate à fome

 Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são destinados à formação de estoques de segurança e canalizados para populações em situação de risco alimentar - geralmente residentes na própria região onde os alimentos foram produzidos, a exemplo dos acampados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, atingidos por barragens e outros segmentos. São também distribuídos para programas sociais públicos, abastecendo creches, escolas, cozinhas comunitárias, restaurantes populares e entidades assistenciais e/ou beneficentes Com isto, eleva-se o padrão nutricional e são construídos vínculos de solidariedade entre os habitantes da região.

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Companhia Nacional de Abastecimento

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