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Cidadania e Justiça

Professor aposentado tem pedido de isenção de imposto negado

Legislação e Justiça

Vara Federal de Goiás observou que é indispensável produção de prova pericial da alegação do autor da ação
por Portal Brasil publicado: 02/05/2014 11h17 última modificação: 30/07/2014 01h28

A Justiça acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou a possibilidade de professor universitário aposentado ficar isento do imposto de renda por conta de enfermidade. Os procuradores demonstraram que o servidor público não comprovou doença grave que justifique a liberação do benefício.

O professor da Universidade Federal do Goiás (UFG) alegou judicialmente que sofria de cardiopatia grave, doença especificada na Lei 7.713/88. Como a norma prevê que, em casos de enfermidades, haja isenção do imposto de renda de pessoa física, a universidade estaria obrigada a suspender a arrecadação do tributo, no entender do autor da ação.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) rebateram os argumentos e destacaram que a Junta Médica Oficial da UFG não reconheceu a doença apontada pelo professor. Os procuradores apontaram que houve divergências entre o laudo da Junta e do exame médico particular apresentado pelo aposentado.

A 4ª Vara Federal de Goiás manteve a decisão administrativa da Universidade de continuar o desconto de valores referentes ao imposto de renda do professor. Na decisão, o juízo observou que é indispensável a produção de prova pericial que demonstre a situação do autor da ação. "No presente caso há divergência entre o laudo de exame médico particular apresentado e a conclusão da junta médica oficial da UFG, que entendeu não ser o autor portador de cardiopatia grave", destacou um trecho da decisão.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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