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Cidadania e Justiça

Rio tem primeiro projeto de assentamento inscrito no CAR

Desenvolvimento

Cadastro Ambiental Rural é registro eletrônico obrigatório de informações ambientais do imóvel rural
por Portal Brasil publicado: 22/05/2014 17h50 última modificação: 30/07/2014 01h29

A Superintendência Regional do Instituto Nacional de colonização e reforma agrária (Incra) no Rio de Janeiro (Incra/RJ) obteve, nesta quarta-feira (21), a inscrição do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A área tem 1.649,5 hectares que compõem a antiga Fazenda Bom Jardim, localizada no distrito de Córrego do Ouro, cidade de Macaé, região Norte do estado. É o primeiro Projeto de Assentamento do Rio de Janeiro inscrito no CAR. 

No CAR do PDS Osvaldo de Oliveira, o Incra declarou 149,6 hectares de Área de Preservação Permanente, enquanto que 950,9 hectares são remanescentes de Vegetação Nativa, entre outras informações. Desenvolvido e gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) o cadastro deve ser feito pelo Incra quando se trata de assentamentos da reforma agrária.

Segundo o superintendente do Incra/RJ, Gustavo Souto de Noronha, a nova metodologia é um marco para a Política Nacional de Reforma Agrária. “Na prática, o CAR regulariza o assentamento à luz do Código Florestal”, afirmou. O superintendente destacou, ainda, o fato de não ser mais necessário que todos os assentados dependam de uma única licença – a do assentamento – para acessar o Pronaf. “Agora o assentado acessa o Pronaf e se houver necessidade de licenciar a atividade, busca-se essa condição”, afirmou Gustavo Noronha.

Na regional do Pará, com sede em Belém (PA), já foram elaborados 152 cadastros em uma outra metodologia que devem ser submetidos ao CAR para aprovação. Na  Superintendência Regional do Sul do Pará (Incra/Marabá), três assentamentos já elaboraram seus cadastros, 9682 famílias que vivem em assentamento de Marabá e região poderão adequar seus lotes e produzir com a tranquilidade de estar em dia com a legislação ambiental.

O CAR

Instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório de informações ambientais do imóvel rural. O cadastro é fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, demarcando as áreas de preservação permanente, de reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, de uso restrito e as consolidadas.

O cadastro se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

 

Fonte: 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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