Cidadania e Justiça
União é indenizada em R$ 15 mi por invasão de área pública
Florianópolis
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a devida aplicação de juros para pagamento de indenização por uso irregular de área pública. Com a atuação, o valor considerado correto pela Justiça alcançou R$ 15 milhões.
Os réus na ação lotearam e venderam terreno da União em um bairro nobre na região continental de Florianópolis (SC), nos arredores do estádio Orlando Scarpelli. A AGU ajuizou, em 1987, o pedido de cancelamento dos registros apresentados pelos invasores, ao tempo que reivindicou a propriedade dos imóveis e a indenização pelo uso indevido.
Em 2003, a União obteve sentença favorável em relação ao ressarcimento. Contudo, ao executar o título judicial, o juízo de primeiro grau entendeu que os juros sobre o valor da indenização deveriam incidir somente após a data em que foi realizada a perícia judicial da área.
Contrários ao entendimento, os advogados da Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) e da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) entraram com recurso alegando prejuízo de aproximadamente R$ 10 milhões aos cofres públicos caso o critério fosse mantido.
Segundo as procuradorias, o pagamento do valor de mercado da área tomada ilicitamente pelos réus não seria justo com toda a sociedade, já que a União foi literalmente desapropriada dos seus bens imóveis e não foi indenizada. "Sem sombra de dúvidas, indenizar o Ente Público apenas pelo valor de mercado, desconsiderando a legislação que rege a matéria, acaba por incentivar o delito e penalizar novamente a sociedade", destacou, no recurso, o advogado da União, André Luiz de Córdova.
Acolhendo os argumentos dos advogados, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu dar provimento ao recurso determinando que os juros moratórios incidentes sobre a indenização devem ser computados desde a data da citação na ação de conhecimento, conforme o (artigo 219 do Código de Processo Civil. Com o novo entendimento, o valor da indenização subiu de R$ 4.758.789,87 para R$ 15.542.915,52.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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