Cidadania e Justiça
Advogados afastam porte de arma a vigilante que responde por crime
Curso
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a participação indevida de um vigilante em curso de reciclagem com utilização de arma. O argumento usado foi o de que o Estatuto do Desarmamento veda a compra e o uso de arma de fogo por pessoas que estão respondendo a inquérito policial ou a ação penal.
O vigilante buscou judicialmente o direito de realizar o curso alegando que apenas profissionais com antecedentes criminais comprovados estão impedidos de participar da reciclagem. Além disso, alegou que o processo ainda está em curso e que não pode ser considerado culpado.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) esclareceu que o profissional responde por crime de tortura supostamente cometido quando era agente de desenvolvimento social em unidade de internação de menores infratores. De acordo com o processo o vigilante agrediu um adolescente.
A unidade da AGU explicou que a empresa de vigilância e transporte de valores não pode admitir funcionários portando arma de fogo sem preencher os requisitos traçados no Estatuto do Desarmamento. Os advogados sustentaram que embora a Lei nº 7.102/83 proíba a inscrição em curso de reciclagem profissional apenas aos vigilantes com antecedentes criminais, o Estatuto do Desarmamento impede o uso de arma de fogo enquanto estão respondendo ao processo, fato que impede o profissional de participar da capacitação.
A 9ª Vara Federal de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido do autor. "A natureza hedionda do crime de tortura, associada à alegada prática da violência real contra a pessoa, justifica a cautela legal, impedindo o autor de agir como agente de segurança", destacou trecho da decisão.
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