Cidadania e Justiça
Conselho recebe sugestões para regras do indulto natalino
Participação
Até o dia 1º de agosto, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) recebe sugestões para a elaboração das regras para o indulto natalino de 2014. O indulto é o perdão ou comutação da pena.
As regras para o indulto são elaboradas pelo CNPCP, com a participação da sociedade, bem como com os órgãos do Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público. Depois de consolidada, a proposta é submetida ao ministro da Justiça. Em caso de aprovação, o texto vai para a Presidência da República, que sanciona um decreto.
As sugestões podem ser enviadas para o e-mail cnpcp@mj.gov.br, para o fax (61) 2025-9838 ou para o endereço “Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 303 – CEP: 70.064-900, Brasília-DF”.
Com a mesma finalidade, o CNPCP realizará, na data provável de 14 de agosto de 2014, às 14h, no Edifício Sede do Ministério da Justiça, uma Audiência Pública para debater as propostas que foram encaminhadas.
Indulto x saída temporária
Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já a saída temporária – prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) – é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal. Essa saída não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.
Fonte:
Ministério da Justiça
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