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Cidadania e Justiça

Posto de combustíveis é multado por irregularidade

Brasília

AGU assegurou, na Justiça, legalidade de multa de R$ 5,3 mil aplicada por conta de bombas medidoras com erro superior ao permitido
por Portal Brasil publicado: 03/06/2014 16h43 última modificação: 30/07/2014 01h32

Os procuradores federais da Advocacia-Geral da União (AGU) que atuam junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) asseguraram, na Justiça, a legalidade de multa aplicada contra posto de gasolina de Brasília (DF) que mantinha em funcionamento bomba de combustível com defeito.

A Comal Combustíveis Automotivos Ltda. foi multada em R$ 5,3 mil após os fiscais constatarem que uma das bombas medidoras de combustível apresentava erro superior ao permitido. O equipamento registrava uma diferença acima da tolerância máxima de 100 ml em cada 20 litros apurados por meio da medida padrão.

Os proprietários do estabelecimento tentaram anular a multa com alegação de que a atuação dos fiscais não foi baseada em lei, o que tornaria o auto de infração ilegal. Argumentaram, ainda, que a Portaria nº 23/85 é uma norma interna e não tem validade.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inmetro) explicaram que a atuação dos fiscais tem respaldo na competência executiva da autarquia para elaborar e expedir regulamentos técnicos na área de metrologia e certificação da qualidade de produtos industriais, e para fiscalizar o cumprimento das normas no âmbito do seu poder de polícia. 

A AGU destacou que as atribuições do órgão federal está baseada nas Leis nº 5.966/73 e nº 9.933/1999, bem como na competência do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) para fixar critérios e procedimentos de aplicação de penalidades. 

Os procuradores sustentaram, ainda, que a Lei nº 9.933/99 estabelece que as pessoas físicas e jurídicas que atuam na fabricação, processamento e comercialização de bens, mercadorias e produtos devem observar e cumprir os deveres instituídos pelos regulamentos técnicos expedidos pelo Inmentro. O descumprimento dessas normas caracteriza infração administrativa, punível com diversas espécies de penalidades. Dentre elas, multa, prescrição legal que, combinada com a Portaria nº 23/85, garantem respaldo legal para aplicação de auto de infração e de multa.

Além disso, as unidades da AGU lembraram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que "a imposição de multas por atos normativos baixados pelo Conmetro e Inmetro tem expressa previsão legal; sendo assim, não há qualquer ofensa ao princípio constitucional da reserva legal. Logo, torna-se obrigatório o cumprimento das normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro".

Ao analisar o caso, a 16ª Vara Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do posto de gasolina. A sentença destacou que "não há nenhuma ilegalidade capaz de acarretar a decretação de nulidade do auto de infração, nem tampouco das decisões proferidas no processo administrativo". 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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