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Cidadania e Justiça

Procuradores asseguram multa a posto de combustível

Controle de legalidade

Ação comprovou que o local comercializava gasolina comum e aditivada fora das especificações obrigatórias
por Portal Brasil publicado: 20/06/2014 12h40 última modificação: 30/07/2014 01h33

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, legalidade no auto de infração e multa de R$ 41 mil aplicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A ação é contra a empresa Ribeiro Derivados de Petróleo.

Os procuradores comprovaram que o posto de combustível armazenava e comercializava gasolina comum e aditivada com ponto de ebulição e resíduos em desacordo com o Regulamento Técnico ANP nº 5/2011.

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) sustentaram que é de obrigação do revendedor varejista garantir a qualidade dos combustíveis automotivos comercializados. Os procuradores explicaram que a gasolina em desacordo com as especificações da autarquia afeta o desempenho dos carros, gerando resíduos em bicos injetores, câmara de combustão, velas de ignição e válvulas, além de perda de potência e aumento de consumo.

As unidades da AGU apontaram que a autuação foi fundamentada nas Leis nº 9.478/97 e 9.784/99 que conferem à autarquia reguladora o poder normativo e de polícia para editar normas específicas sobre atividades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis. As procuradorias também destacaram que a regulamentação da ANP se destina a preservar a sociedade e evitar expor a riscos a saúde da população e danos ao patrimônio público e privado. 

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido formulado, reconhecendo não haver qualquer irregularidade no auto de infração, bem como no procedimento da multa.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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