Cidadania e Justiça
Procuradorias confirmam ilegalidade de multa aplicada ao Incra
Dívida Pública
Uma multa aplicada indevidamente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi suspensa após a Advocacia-Geral da União (AGU) entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A punição havia sido feita por suposta demora na expedição de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) complementares. Os TDAs são títulos mobiliários da dívida pública federal interna, decorrentes de desapropriações de imóveis rurais, ou de aquisição amigável de imóvel rural para fins de reforma agrária.
O caso foi parar na Justiça após um dono de terras ajuizar ação alegando demora do Incra no fornecimento da Certidão pelo Cartório. A 1.ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba acolheu o pedido e aplicou multa por mora equivalente a 2% do valor atualizado dos TDAs complementares.
Contra a decisão, a Procuradoria Federal da Paraíba (PF/PB) defendeu que o procedimento seguiu os trâmites regulares e que foram expedidos dois ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis de Alhandra (PB) solicitando certidão atualizada de registro e ônus do imóvel rural "Fazenda Velha do Abiaí", documento imprescindível para seguir no procedimento de emissão dos TDAs.
Além disso, destacaram que o próprio cartório enviou mensagem explicando que devido à grande demanda dos últimos meses com a solicitação de certidões, o volume de trabalho foi acumulado e em breve será normalizado.
O TRF5 acolheu a defesa da AGU, reconhecendo que a demora está relacionada com a própria complexidade burocrática envolvida na expedição das TDAs. "Diante desses elementos de prova, portanto, recebo o recurso em ambos os efeitos para suspender a multa mencionada", diz um trecho da decisão.
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