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Cidadania e Justiça

Advogados garantem regras para repasse de verbas à cidades

Convênios

Barra dos Coqueiros (SE) e Canhoba (SE) só recebem recursos se comprovarem regularidade no andamento de programas
por Portal Brasil publicado: 10/07/2014 12h28 última modificação: 10/07/2014 14h45

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou a tentativa das cidades de Barra dos Coqueiros e Canhoba, ambas em Sergipe (SE), de receberem recursos sem a devida comprovação de regularidade no andamento de programas sociais.

Duas ações judiciais pretendiam a exclusão liminar das inscrições dos municípios no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), que, respectivamente, possibilita a verificação de requisitos fiscais para a transferência voluntária de recursos da União, e permite o registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira do Brasil.

Os municípios alegavam que pretendiam viabilizar suas participações nos programas e convênios . 

A Procuradoria da União de Sergipe (PU/SE) defendeu a necessidade de comprovação, por parte dos interessados, de que estejam impedidos de celebrar convênios naquelas áreas como justificativa para a exclusão das inscrições positivas no Cauc e Siafi. 

 

Fonte:

Advocacia Geral da União

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