Cidadania e Justiça
AGU garante retomada de terreno invadido em Manaus
Reintegração de Posse
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na justiça, a retomada de terreno da União invadido por mais de duas mil pessoas em Manaus (AM). O local pertence a Superintendência da Zona Franca de Manaus e está destinada para projeto de expansão do Distrito Industrial na capital amazonense.
Após tomarem conhecimento da invasão, a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (PF/Suframa) ajuizaram ação de reintegração de posse para garantir a desocupação do terreno.
As unidades da AGU explicaram que após ter sido noticiada pela imprensa local que um grupo de mais de duas mil pessoas invadiu a área, entre os dias 28 e 29 de junho deste ano, a Suframa elaborou relatório de vistoria técnica e acionou a polícia militar, mas as medidas foram insuficientes. As pessoas que estavam no local já estavam promovendo o corte de vegetação e loteamento,
Os procuradores federais informaram que a área é de propriedade legítima da Suframa e comprovaram que o imóvel está registrado em nome do órgão federal no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus, matrícula 26.681, e tem como projeto a instalação de empreendimentos econômicos, consoante o modelo da Zona Franca de Manaus.
A invasão do terreno caracteriza conduta praticada contra a lei, visto que a área é bem público de destinação especial, razão pela qual as pessoas não teriam direito de permanecer no imóvel.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e determinou a imediata desocupação do local, bem como a paralisação de qualquer obra ou benfeitoria realizada na área, e também proibiu nova ocupação na área ou locais próximos.
Para o cumprimento da ordem, o magistrado, adotando as recomendações constantes do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva elaborado pela Ouvidoria Agrária Nacional, deu cinco dias para desocupação voluntária. Caso a decisão nãos seja cumprida, a decisão estabeleceu multa de R$ 800,00 por dia de descumprimento.
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