Cidadania e Justiça
AGU impede pagamento de verbas trabalhistas no RS
Contrato
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou a responsabilidade subsidiária da Subseção Judiciária de Carazinho (RS) ao demonstrar correta atuação na fiscalização do contrato com a empresa terceirizada. Foi impedida a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas e fiscais a dois prestadores de serviços de vigilância na sede do órgão.
Em duas ações, funcionários da empresa Proservi Serviços de Vigilância Ltda. pediram o pagamento de verbas trabalhistas, além do reconhecimento da responsabilização solidária ou subsidiária da União.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Passo Fundo (RS), em ambos os casos, sustentou a inviabilidade da ação contra a União, diante da inexistência de previsão legal para imputação de responsabilidade, solidária ou subsidiária. A PSU comprovou, ainda, a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais pela empresa.
Considerando as alegações e as provas apresentadas pela União, a magistrada refutou os argumentos das ações reclamatórias, destacando que "ao contrário, a prova produzida no feito evidencia que a segunda reclamada exerceu efetiva e permanente fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais e ao adimplemento dos encargos trabalhistas devidos pela primeira ré aos seus empregados".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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