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Cidadania e Justiça

Alerta de recall para 16 modelos BMW fabricados entre 2009 e 2011

Alerta

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) informa que a BMW do Brasil Ltda. protocolou campanha de chamamento para verificação e substituição dos parafusos da unidade Vanos
por Portal Brasil publicado: 01/07/2014 18h16 última modificação: 01/07/2014 19h45

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) informa que a BMW do Brasil Ltda. protocolou campanha de chamamento para verificação e substituição dos parafusos da unidade Vanos (Comando de válvulas) e, caso necessário, a substituição da referida unidade nos veículos BMW modelos 130i, 135i Coupé, 325i Sedan, 330i Sedan, 335i Sedan, 335i Cabrio, 523i, 535i, 535i Gran Turismo, X1 XDRIVE 28i, X3 XDRIVE 28i, X3 XDRIVE 35i, X5 XDRIVE 35i, X5 XDRIVE 30i, X6 XDRIVE 35i e Z4 SDRIVE 23i, fabricados de 6/10/2009 a 16/9/2011.

De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início em 7 de julho de 2014, abrange 2.060 veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos EH91193 a EH91492 para o modelo 130i; VM03191 a VM04123 para o modelo 135i Coupé; A638851 a A964376 para o modelo 325i Sedan; A369259 para o modelo 330i Sedan; A743108 a FX56539 para o modelo 335i Sedan; E240893 a E766901 para o modelo 335i Cabrio; C502612 para o modelo 523i; C262081 a C949663 para o modelo 535i; C189614 C 904513 para o modelo 535i Gran Turismo; VJ99693 a VR50894 para o modelo X1 XDRIVE 28i; L772929 a LJ54700 para o modelo X3 XDRIVE 28i; L495031 a LK68473 para o modelo X3  XDRIVE 35i; L448822 a LL56455 para o modelo X5 XDRIVE 35i; L258575 a L258650 para o modelo X5 XDRIVE 30i; L500150 a LN95882 para o modelo X6 XDRIVE 35i e E449408 a E737153 para o modelo Z4 SDRIVE 23i.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada “possibilidade dos parafusos presentes na unidade Vanos se soltarem, causando falta de regulagem e perda de potência do motor, que poderá chegar a parar, causando acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros”.

Fonte:
Ministério da Justiça 

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