Cidadania e Justiça
Aposentados e pensionistas do Poder Executivo perdem direito a gratificação
Função
Aposentados e pensionistas do Poder Executivo não têm o direito de receber o mesmo valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ) que é pago aos servidores ativos. Esta interpretação da lei apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) prevaleceu no julgamento de ação que pretendia a equiparação da vantagem.
A concessão aos inativos da parcela em patamar igual aos servidores que estão na ativa foi considerada improcedente. Os advogados da União esclareceram que a gratificação está vinculada à avaliação daqueles que estão em atividade, o que gera o seu caráter pro labore faciendo. Ou seja, o pagamento se justifica somente no efetivo exercício das funções.
A Advocacia-Geral explicou, ainda, que o valor da GDAFAZ atualmente pago aos servidores da ativa corresponde a 80 pontos da avaliação institucional prevista na legislação que criou a gratificação, sendo que outros 20 pontos serão processados por meio da avaliação individual, que ainda depende de regulamentação.
Em razão do caráter da gratificação estar relacionado à atividade do servidor, os advogados destacaram a impossibilidade do recebimento na mesma medida pelos servidores inativos e pensionistas, que recebem o correspondente de até 50 pontos da vantagem, conforme o artigo 249, inciso I, alíneas a e b, da Lei nº 11.907/09, que abrange aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004. O cálculo para as demais segue a Lei nº 10.887/2004.
A 26ª Vara Federal do Distrito Federal afastou o pedido de equiparação, declarando extinto o processo com resolução de mérito. "A avaliação institucional deve ser realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que estão em atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore faciendo, não cabendo falar em seu pagamento para os inativos/pensionistas", concluiu a decisão.
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