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Cidadania e Justiça

Diretoria da Caixa vai analisar relatório sobre criação do PrevFederação

Previdência Complementar

Informação foi transmitida pelo presidente da entidade, Jorge Hereda, ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho
por Portal Brasil publicado: 15/07/2014 20h30 última modificação: 15/07/2014 20h30

A comissão constituída pela Caixa Econômica Federal (CEF) para analisar a criação do PrevFederação concluiu o seu trabalho e já encaminhou o relatório final para apreciação da diretoria da empresa. A informação foi transmitida pelo presidente da entidade, Jorge Hereda, ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

Ao lado do secretário-executivo do Ministério, Carlos Eduardo Gabas, e do secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, Garibaldi foi até a sede da CEF conversar com a diretoria da Caixa sobre a importância da criação do PrevFederação para a sustentabilidade da previdência nos estados e municípios brasileiros.

O novo fundo de pensão que o governo federal está criando vai complementar a aposentadoria dos servidores públicos estaduais e municipais que recebem salários acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PrevFederação funcionará de forma similar que a Funpresp, o fundo que complementa a aposentadoria dos servidores públicos federais.

A Caixa Econômica Federal foi escolhida para criar e administrar o PrevFederação em virtude de dispositivo Constitucional estipular que apenas entidade de natureza pública pode administrar fundos de pensão de servidores públicos. A CEF é uma empresa pública com 100% de capital do governo, diferente do Banco do Brasil, por exemplo, que é uma sociedade de economia mista.

O Prevfederação funcionará como uma espécie de “incubadora” de fundos de pensão até que eles se fortaleçam e adquiram autonomia para se manter sem a necessidade deste apoio. No futuro, depois de mais estruturados, os fundos integrantes do Prevfederação poderão optar entre permanecer na fundação ou sair dela e constituir entidade própria.

Fonte:

Ministério da Previdência Social

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