Cidadania e Justiça
Empresa é retirada do programa Farmácia Popular por irregularidades
Investigação
Farmácia credenciada no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) teve suspenso seu convênio firmado pelo Ministério da Saúde. Ação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, a exclusão da empresa com por indícios de irregularidades na execução da política em relação ao recebimento superior de verbas.
Segundo apontado pelos advogados da União, o Ministério da Saúde instaurou auditoria e suspendeu o convênio com farmácia de Porto Alegre ao detectar, pelo sistema de autorização de vendas Datasus, sinais de que a empresa obteve medicamentos por meio do programa em quantidades superiores ao disponível em estoque, não comprovando as aquisições, por meio de notas fiscais, no prazo assinalado para justificativa.
Inconformada com a suspensão do convênio, a empresa ajuizou ação sustentando ilegalidade do processo administrativo por não ter sido informada das irregularidades atribuídas, e por não ter havido abertura de prazo para apresentação de defesa. O pedido foi rejeitado e o estabelecimento apelou da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
No entanto, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) comprovou que a retirada da empresa do programa e/ou suspensão dos repasses é uma medida preventiva para evitar prejuízos aos cofres públicos. Segundo a AGU, o programa "Farmácia Popular" tem regramento próprio que deve ser seguido pelas farmácias conveniadas, sendo prevista pela Portaria nº 971/2012 a suspensão da conexão e/ou dos repasses, antes da apresentação de esclarecimentos.
De acordo com a Advocacia-Geral, durante a auditoria do Ministério da Saúde houve abertura de prazo para defesa do estabelecimento conveniado e sua devida apreciação. Além disso, esclareceu que o parecer conclusivo do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde confirmou as irregularidades cometidas pela farmácia.
O TRF4 acatou os argumentos dos advogados da União e rejeitou o pedido da farmácia. "Diante do quadro não se identificam elementos aptos a proferir um juízo contrário ao entendimento explanado pelo julgador a quo, merecendo ser mantida a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos", diz a decisão.
Para a Coordenadora Regional de Serviços Públicos da PRU4, Brenda Rigon, "a decisão assegura a regularidade do ato administrativo que suspendeu a conexão com o Sistema Datasus, eis que detectado indício de irregularidade na execução do programa, e reforça a possibilidade de ressarcimento ao SUS dos valores indevidamente recebidos pela farmácia, conforme indicado na auditoria".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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