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Cidadania e Justiça

Exigência de pagamento de multas para cadastro de veículos é mantida

Regulação

Advocacia Geral da União comprovou, na Justiça, que empresas de transporte só podem registrar veículos após pagamento de multas
por Portal Brasil publicado: 14/07/2014 11h28 última modificação: 14/07/2014 11h28

A justiça confirmou a exigência  do pagamento de multas para inclusão de novos veículos em cadastro de fretamento para prestação de serviços de transporte e de passageiros. A regra é um pedido da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Os procuradores confirmaram que a comprovação de quitação das multas é condição essencial para esse cadastramento perante a autarquia reguladora.

A empresa Beutler Transportes e Turismo Ltda. ajuizou ação para que a agência fizesse a inclusão de novos veículos no Cadastro de Registro para Fretamento (CRF), independente do pagamento de multas.

Em defesa da ANTT, os procuradores federais argumentaram que por se tratar de atividade de utilidade pública é dever da autarquia zelar pelo regular funcionamento do transporte terrestre, visando resguardar os passageiros e garantir o adimplemento das obrigações pela empresa autorizada, inclusive quanto às multas impostas.

Afirmaram, ainda, que a exigência foi estabelecida na Resolução nº 1.166/2005, que regulamenta a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A AGU ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça admite que o licenciamento dos veículos só pode ser feito após o pagamento desses débitos, desde que o infrator tenha prévia ciência e prazo para as impugnações pertinentes.

Além disso, a Advocacia-Geral lembrou que a empresa possui 10 multas aplicadas, no total de R$ 47.848,00. Dessas, três já constituem multas impeditivas para fins de renovação do cadastro, de modo que não procede a alegação da autora de ilegalidade no ato da ANTT que negou a renovação da CRF, para inclusão de novo veículo na frota.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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