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Cidadania e Justiça

Justiça assegura fiscalização em comércio clandestino de produtos

Denúncia

Responsáveis pelos produtos contestaram procedimentos administrativos de fiscais que descobriram a ilegalidade
por Portal Brasil última modificação: 31/07/2014 15h42

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade da fiscalização feita por auditores fiscais agropecuários em imóvel residencial de Manaus (AM). A iniciativa havia denunciado a produção e comércio ilegal de produtos de origem animal. A atuação dos fiscais foi assegurada pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas e cumprida em junho. No entanto, os responsáveis pelos produtos contestaram os procedimentos administrativos dos órgãos públicos.

Ao cumprir a decisão judicial, os auditores fiscais constataram que na residência funciona uma microempresa conhecida como Delicatessem Pescado, que vinha realizando diversas atividades indevidas, como processar e embalar produtos de origem animal (hambúrguer, empanados e outros), sem a prévia fiscalização higiênica e sanitária em local inadequado. Além disso, o estabelecimento não tinha registro junto ao Serviço de Saúde, Inspeção e Fiscalização Animal do estado.

As irregularidades deram origem a auto de infração, termo de interdição e termos de apreensão contra os responsáveis que, após serem informados sobre as providências pelos atos, apresentaram contestação, alegando que seriam indevidas. Segundo a autora, a denúncia anônima não poderia ser recebida, nem servir de amparo para propor ação, pois a fiscalização deveria ter sido feita apenas sobre os produtos comercializados.

Na ação, os advogados da União explicaram que foram válidos e legais os procedimentos administrativos dos órgãos de fiscalização no Amazonas, uma vez que os auditores fiscais agropecuários teriam competência para agir caso fosse constatada alguma irregularidade conforme prevê a Lei nº 8.918/94. Destacaram que a denúncia anônima é admitida em vias judiciais e considerada apta a deflagrar procedimentos de investigação.

Segundo a AGU, como foram constatadas as irregularidades apontadas na denúncia, é plenamente cabível a instauração dos procedimentos administrativos e aplicação de penalidades. Além disso, destacou que a denúncia veio acompanhada de prova física, um dos produtos fabricados e comercializados clandestinamente. Ressaltou, ainda, que conforme explicou o Serviço de Saúde, vinculado ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, a prática de produção e comercialização dos produtos poderia acarretar risco ao consumidor, uma vez que não há garantia da qualidade.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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