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Cidadania e Justiça

Oito trabalhadores são resgatados em condições análogas de trabalho escravo

Dano Moral

Grupo dormia e fazia as refeições em um galpão improvisado, diretamente no chão, em uma fazenda de cultivo de manga
por Portal Brasil publicado: 03/07/2014 12h32 última modificação: 03/07/2014 14h09

Oito trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo em uma fazenda de cultivo de manga, em Petrolina, no sertão pernambucano. A operação aconteceu no último dia 26 de junho, quando auditores da Gerência do Trabalho e Emprego em Petrolina realizaram uma fiscalização de rotina nas dependências da empresa administradora da fazenda. Nessa quarta (2), os trabalhadores resgatados receberam as verbas rescisórias e a indenização pelo dano moral sofrido.

Segundo informações dos fiscais, os trabalhadores dormiam e comiam no chão de um galpão com precária iluminação e em parte sem paredes. O grupo vindo da Bahia havia sido contratado por meio de “gatos”, como são chamados os aliciadores de mão de obra degradante e estavam sem registro. A empresa, também, não realizou exame de saúde admissional, nem forneceu nenhum material de proteção individual.

Os trabalhadores informaram à fiscalização que entre eles havia uma mulher - não encontrada no ato da fiscalização - e um menor de 18 anos desenvolvendo a mesma função dos outros e sem a presença de um responsável legal.

A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Petrolina, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho no município, realizou reunião com os responsáveis pela empresa para que seja firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), definindo, entre outros itens, a indenização para cada trabalhador por dano moral individual.  Além disso, foi providenciado a emissão da CTPS, bem como o cálculo das verbas rescisórias e o seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados.

Quanto ao menor encontrado em situação de trabalho irregular, foi emitido um Termo de Afastamento, e ainda, juntamente com os demais trabalhadores, a rescisão e o pagamento dos direitos trabalhistas.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

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