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Cidadania e Justiça

Procuradores asseguram regras do sistema de cotas na Universidade Federal do Pará

Ensino Superior

Justiça impediu que aluna que fez o ensino médio em escola particular se beneficiasse das cotas sociais para cursar medicina
por Portal Brasil publicado: 22/07/2014 15h52 última modificação: 22/07/2014 15h52

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou as regras do sistema de cotas sociais da Universidade Federal do Pará (UFPA), destinado aos estudantes de escolas públicas. Com a decisão da justiça, os procuradores impediram que uma aluna, que fez o ensino médio em escola particular, se beneficiasse das cotas para cursar medicina. 

A UFPA desligou a estudante do curso após uma sindicância constatar a irregularidade da matrícula. O ato da Universidade foi questionado judicialmente pela aluna que alegou ter concluído o ensino médio pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja) da Secretaria de Educação do estado do Maranhão.

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) explicaram que a estudante cursou o 1° e 2° ano do ensino médio na escola Santa Terezinha em Imperatriz (MA), instituição particular, razão pela qual não teria direito à matrícula pelo sistema de cotas sociais. Os procuradores informaram que a estudante não atendia à exigência estabelecida na Resolução Consepe/UFPA nº 3.361/2005 de que todo ensino médio deve ser cursado em escola pública. 

Os procuradores esclareceram, ainda, que as regras do edital são amplamente divulgadas e aceitas pelos candidatos e têm validade tanto para os concorrentes quanto para a instituição pública federal. Também defenderam que a concessão do pedido da estudante seria uma afronta aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, além de implicar em descumprimento dos fins estabelecidos para o sistema de cotas.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos da AGU, e indeferiu o pedido de liminar da aluna. Um trecho da decisão ressaltou que "o motivo que ensejou a exclusão da impetrante encontra-se comprovado pelas provas colhidas nos autos do processo administrativo (sindicância), cujos procedimentos ali realizados pela Comissão, ressalte-se, não merecem reparação alguma".

Fonte:

Advocacia Geral da União

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