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Cidadania e Justiça

Procuradores evitam matrícula de estudante na UFPA

Ensino Superior

Aluna que preencheria a vaga não concluiu todas as disciplinas de curso técnico integrado, equivalente ao ensino médio
por Portal Brasil publicado: 03/07/2014 12h40 última modificação: 03/07/2014 12h40

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, matrícula indevida em curso da Universidade Federal do Pará (UFPA). A estudante que preencheria a vaga não concluiu disciplinas de curso técnico integrado, equivalente ao ensino médio. Os procuradores comprovaram que pela Lei de Bases e Diretrizes da Educação a vaga no ensino superior só é garantida se concluído o nível médio antes.

O caso

Uma estudante do 3º ano do curso técnico integrado ao ensino médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) ajuizou ação para obrigar a UFPA a efetuar sua matrícula no curso de engenharia mecânica. Alegou que concluiria todas as matérias referentes à grade curricular do ensino médio em fevereiro deste ano e que apresentaria, em até 120 dias, a documentação necessária para matrícula.

Em situações similares, os procuradores federais vêm destacando que o curso técnico de nível médio na modalidade integrada possui duração maior que os três anos do ensino médio normal e não comporta separação entre as disciplinas do nível intermediário e as do técnico, pois são lecionadas de maneira concomitante do início ao fim do curso. 

Por esse motivo, a Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) explicaram que não existiria qualquer obrigação do instituto técnico em fornecer antes certificação de conclusão do ensino médio, ou da UFPA de matricular candidatos nesta situação em cursos superiores. As unidades explicaram que de acordo Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96), o ensino superior somente está aberto a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e concluído o ensino médio.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, seguindo a tese reiteradamente defendida pela AGU, indeferiu o pedido de liminar da estudante, entendendo estar ausente o relevante fundamento da ação. "A Impetrante ainda está cursando o ensino técnico integrado ao médio, sem comprovação de data para sua conclusão. Assim, não se pode depreender da situação fática que a impetrante logrará êxito em seus estudos, para obter o certificado de término do ensino médio, uma vez que o fato de ela ter alcançado uma vaga em curso superior não permite presumir que concluirá seus estudos do ensino médio com êxito até a data do início das aulas do ensino superior", diz um dos trechos da decisão.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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