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Cidadania e Justiça

Procuradores garantem multa a beneficiário de assentamento

Desmatamento

Infrator desmatou 2.651 hectares sem autorização do Ibama. Ele terá que pagar multa de R$ 3 mil e restabelecer bioma local
por Portal Brasil publicado: 17/07/2014 15h08 última modificação: 17/07/2014 15h08

Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade de autuação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra beneficiário que desmatou uma área de 2,651 hectares sem autorização do órgão ambiental. O infrator faz parte do Projeto de Assentamento Sonho Real no Município de Caçu (GO).

Os procuradores informaram que o morador está impedido de continuar a degradação e terá que pagar multa no valor de R$ 3 mil, além de ser obrigado a restabelecer o bioma local replantando a área com árvores da mesma espécie das que foram retiradas.

O autor da ação, que ocupava um imóvel cedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra), questionou a autuação do Ibama e solicitou judicialmente o direito de liberação do espaço, bem como a suspensão do pagamento da multa. 

A Procuradoria Federal do estado de Goiás (PF/GO) e Procuradoria Federal Especializada junto a autarquia de reforma agrária (PFE/Incra) informaram que o loteamento possuía restrições ambientais. Os procuradores esclareceram que os proprietários sabiam que a supressão de vegetação só poderia ser realizada após vistoria do Ibama para avaliar se a área estava inserida no bioma de mata atlântica, que possui proteção especial. 

As unidades das AGU informaram que o autor ignorou as normas determinas pelo órgão ambiental e eliminou parte da vegetação do imóvel que ocupava e, por isso, foi responsabilizado pela prática indevida. 

A 4° Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pelos procuradores e reconheceu a inexistência de prova de algum erro do Ibama que justificasse a suspensão da autuação. Além disso, o juízo observou o perigo da demora inverso e o risco da irreversibilidade da medida, que poderia levar "a extensão do desmate da área de difícil, custosa e demorada regeneração natural".

Fonte:

Advocacia Geral da União

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Assunto(s): Desmatamento, Justiça

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