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Cidadania e Justiça

Serviço de recebimento de denúncias anônimas é regulamentado

Denúncias

Agora, denúncias anônimas apresentadas pelo cidadão junto aos órgãos públicos deverão receber o mesmo tratamento dado às manifestações identificadas
por Portal Brasil publicado: 15/07/2014 18h06 última modificação: 15/07/2014 20h40

Instrução Normativa lançada pela Controladoria-Geral da União (CGU) determina que denúncias anônimas apresentadas pelo cidadão junto aos órgãos públicos deverão receber o mesmo tratamento dado às manifestações identificadas.

A regra estabelece critérios para o recebimento e tratamento de denúncias anônimas e institui diretrizes para a preservação da identidade do denunciante, com o objetivo de padronizar o atendimento dessas demandas em todos os órgãos públicos e entidades.

Segundo a instrução, as ouvidorias dos órgãos deverão acolher a denúncia anônima e, constatada a existência de elementos suficientes à verificação dos fatos, encaminhá-la aos setores responsáveis pela instauração de processo investigatório preliminar.

Da mesma forma, sempre que solicitado, as ouvidorias deverão garantir acesso restrito à identidade do requerente e suas informações pessoais, contidas nas manifestações recebidas.

A elaboração da instrução normativa foi uma ação conjunta da Corregedoria-Geral da União com a Ouvidoria-Geral da União e visa a padronizar procedimentos em todo o Poder Executivo Federal.

Confira a norma: Instrução Normativa Conjunta nº 1 CRG/OGU

Fonte:
Controladoria-Geral da União

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