Cidadania e Justiça
Serviço de recebimento de denúncias anônimas é regulamentado
Denúncias
Instrução Normativa lançada pela Controladoria-Geral da União (CGU) determina que denúncias anônimas apresentadas pelo cidadão junto aos órgãos públicos deverão receber o mesmo tratamento dado às manifestações identificadas.
A regra estabelece critérios para o recebimento e tratamento de denúncias anônimas e institui diretrizes para a preservação da identidade do denunciante, com o objetivo de padronizar o atendimento dessas demandas em todos os órgãos públicos e entidades.
Segundo a instrução, as ouvidorias dos órgãos deverão acolher a denúncia anônima e, constatada a existência de elementos suficientes à verificação dos fatos, encaminhá-la aos setores responsáveis pela instauração de processo investigatório preliminar.
Da mesma forma, sempre que solicitado, as ouvidorias deverão garantir acesso restrito à identidade do requerente e suas informações pessoais, contidas nas manifestações recebidas.
A elaboração da instrução normativa foi uma ação conjunta da Corregedoria-Geral da União com a Ouvidoria-Geral da União e visa a padronizar procedimentos em todo o Poder Executivo Federal.
Confira a norma: Instrução Normativa Conjunta nº 1 CRG/OGU
Fonte:
Controladoria-Geral da União
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















