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Cidadania e Justiça

AGU derruba liminar e garante segurança do sistema energético do País

Minas Gerais

Decisão proíbe órgãos reguladores do sistema energético de realizar baixa reservatório da Usina de Mascarenhas de Moraes
por Portal Brasil publicado: 18/08/2014 12h17 última modificação: 18/08/2014 12h18

Em defesa das atividades de controle e de coordenação da operação integrada de geração e transmissão de energia elétrica, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade do procedimento de baixa do nível do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Mascarenhas de Moraes (MG).

Decisão de primeira instância proibiu os órgãos reguladores do sistema energético de realizar a baixa e determinou a apresentação de estudos que embasaram o procedimento, bem como suas consequências e compensações. O descumprimento da ordem implicaria em multa de R$ 50 mil.

Ao ingressar na ação, que fora movida pelos municípios mineiros de Delfinópolis, Passos e São João Batista do Glória, a AGU enumerou os riscos para o abastecimento energético do País caso a Justiça mantivesse a suspensão da medida. 

Conforme destacaram os advogados da União, informações do Ministério de Minas e Energia e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) indicavam que, caso fosse mantido o nível do reservatório da UHE de Mascarenhas de Moraes nos moldes pretendidos pelas administrações municipais, o Sistema Interligado Nacional deixaria de produzir 3.306 MWmed em um período de seis meses. 

A Advocacia-Geral ressaltou, ainda, a necessidade de revogação da liminar concedida tendo em vista o perigo da irreversibilidade da ordem judicial. Diante desse quadro, requereu, também, a improcedência da ação.

A Subseção Judiciária de Passos concordou com a AGU e revogou a decisão inicial, determinando a companhia Furnas Centrais Elétricas e ao ONS a remessa aos municípios todos os elementos técnicos apresentados nos autos, comprovação, em 15 dias, das providências de mitigação dos efeitos da baixa do reservatório da UHE, e, ainda, o cronograma de realização do procedimento para o planejamento dos seus impactos na região.

A intervenção da União no processo ocorreu por meio da Procuradoria-Seccional da União em Uberaba, que é órgão da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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