Cidadania e Justiça
Cidade de Condor (RS) é responsabilizada por injúria racial
Danos Morais
A 10ª Câmara Cível do TJRS estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil pela cidade de Condor (RS) a duas mulheres por danos morais. Segundo relatos, a bioquímica que efetuou coleta de sangue das pacientes teria usado expressões como "negrada, fofoqueira, negra velha e neguinha" durante o atendimento. Como é servidora municipal, a ação foi movida contra a cidade.
Em decisão de 1º Grau, o Juiz Fabiano Zolet Bau, da Comarca de Panambi, julgou procedente a condenação por danos morais, fixando em R$ 12 mil o montante para pagamento.
O réu interpôs recurso ao Tribunal de Justiça. De acordo com o apelante, a bioquímica apenas teria informado às requerentes que estavam fora do horário, repassando as orientações de sua chefia. Caso mantida a condenação, solicitou redução do valor, afirmando não ter sido respeitada a proporcionalidade.
Recurso
O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana entendeu que a prova trazida ao processo é suficiente para demonstrar a presença dos fatos constitutivos ao direito da parte autora. Ele citou o depoimento de testemunha que informou ouvir a bioquímica tratando a parte autora por negrada e fofoqueira. Outra informante citou a expressão negra velha, acrescentando que as demandantes em nenhum momento ofenderam a funcionária do ente público.
O Desembargador votou por manter a condenação, mas com redução do valor para R$ 8 mil. Assinalou que o arbitramento deve obedecer aos critérios de prudência, moderação, condições da ré em suportar o encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza.
O processo já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recursos.
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