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Cidadania e Justiça

Justiça garante suspensão de link de radiodifusão

Fiscalização

Equipamento auxiliava na transmissão de programa em Macapá (AP) sem a autorização da Anatel
por Portal Brasil publicado: 20/08/2014 16h08 última modificação: 20/08/2014 16h08

A Justiça confirmou a legalidade da atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que lacrou equipamentos de link de transmissão. O material era utilizado para executar serviço auxiliar de radiodifusão para transmissão de programa sem a devida licença de funcionamento. Os procuradores demonstraram que por meio do equipamento, a Fundação Semeador, concessionária da TV Tarumã, transmitia o sinal da TV Educativa Rede Brasil na cidade de Macapá (AP), sem autorização.

A Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Agência (PFE/Anatel) explicaram que o equipamento foi lacrado em agosto de 2013. A decisão foi tomada quando fiscais da autarquia detectaram que a Fundação produzia e transmitia programas ao vivo sem a devida autorização. A prestação do serviço auxiliar de radiodifusão sem licença é considerado uso clandestino de radiofrequência, o que permite a interrupção dos serviços.

Os procuradores informaram que a atuação a Anatel baseou-se no estrito cumprimento do poder de polícia da autarquia reguladora de reprimir a exploração clandestina de serviços de radiodifusão, o que afasta qualquer alegação de que o ato seria ilegal e arbitrário. 

As unidades da AGU destacaram que eventual liberação do equipamento configuraria intervenção indevida do Poder Judiciário em competência privativa do Poder Executivo, pois competiria exclusivamente à União, por meio do Ministério das Comunicações, promover a outorga para execução de serviços de telecomunicações. Sustentaram também que a jurisprudência já se consolidou no sentido de que não pode o serviço ser explorado sem a prévia autorização do poder concedente.

A 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá concordou com os argumentos apresentados pelos procuradores e reconheceu que "agiu de forma legal a Anatel ao interromper cautelarmente o serviço, em razão do seu poder de polícia inerente à função fiscalizadora".

Fonte:

Advocacia Geral da União

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