Cidadania e Justiça
Publicadas novas regras sobre permanência de estrangeiros no Brasil
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O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), portaria que dispõe sobre a desburocratização do procedimento de permanência definitiva de estrangeiros no Brasil. A decisão altera a portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014 e entra em vigor no dia 1º de setembro de 2014.
A publicação facilita o registro de estrangeiros com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e união estável, e de transformação em registro permanente previsto no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul. O documento institui, ainda, um grupo de trabalho sobre processos de estrangeiros.
O diretor do Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça, João Guilherme Granja, explica a diferença em relação ao procedimento anterior. “A maior parte dos pedidos que recebemos são simples. A intenção é pré-aprovar os processos que estiverem com a documentação correta e atenderem aos requisitos. Caso falte algum documento, o requerente será informado já no posto de atendimento da Polícia Federal. Assim, todo o procedimento vai ser mais rápido do que anteriormente”.
Com a regulamentação brasileira, os estrangeiros terão direitos como o de permanência, e o recebimento de carteira de identidade de estrangeiro, que será emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF)
No caso da permanência do estrangeiro com base em reunião familiar, por exemplo, o estrangeiro precisa apresentar:
- requerimento próprio;
- cópia autenticada nítida e completa do passaporte;
- atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil, ou expedido por seção consular no Brasil;
- prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado.
Já no caso de permanência do estrangeiro no Brasil com base em prole brasileira (filhos), além do requerimento e cópia autenticada de toda a documentação, o estrangeiro precisa apresentar uma declaração - com firma reconhecida- confirmando que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica.
Fontes:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
Ministério da Justiça
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