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Cidadania e Justiça

Regras do sistema de cotas da Universidade Federal do Pará são confirmadas

Cotas

Para AGU, vagas são reservadas a estudantes de família com renda bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
por Portal Brasil publicado: 14/08/2014 07h24 última modificação: 14/08/2014 07h24

A manutenção das regras do edital de vestibular da Universidade Federal do Pará (UFPA), Campus de Bragança, para curso de graduação em ciências biológicas na modalidade baixa renda foi confirmada, na Justiça, pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Uma estudante entrou com ação judicial no intuito de efetivar sua matrícula no curso pelo sistema de cotas, alegando que entregou todos os documentos exigidos pela instituição de ensino, mas o pedido foi indeferido.

Os procuradores confirmaram que as vagas são reservadas a estudantes de família com renda bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nos termos do Edital nº 030/2013. 

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) informaram que a candidata não apresentou toda a documentação exigida no item 2.2.4.4 do edital, como a comprovação da renda do trabalho autônomo de um integrante da família da candidata.

As unidades da AGU afirmaram que a decisão administrativa seria plenamente legal porque a ausência da documentação impediu a verificação da renda bruta inferior a 1,5 salário mínimo per capita, bem como a atividade desempenhada pelas pessoas que contribuem com a renda familiar e, portanto, não haveria direito a ser amparado.

As procuradorias argumentaram, ainda, que em atendimento aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da impessoalidade, tanto a Administração quanto os candidatos estariam obrigados a se sujeitar às normas que guiaram a realização do processo seletivo e observar todos os requisitos e formalidades nele previstos.

A Subseção Judiciária de Castanhal/PA concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que "não se afigura razoável conceder o direito à efetivação do vínculo institucional à estudante à míngua de elementos necessários à concessão da vaga pelo sistema de cotas, sob pena de, em concedendo a segurança, se incorrer em violação aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital e isonomia do vestibular. Em suma, não há direito líquido e certo a amparar-lhe em razão da inexistência de ilegalidade ou abuso de poder."

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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