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Cidadania e Justiça

Relatório da CGU em obra de ponte condena 3 empresas

Improbidade Administrativa

Auditoria efetuada em construção na cidade de Natal (RN) serviu de base para denúncia. Devolução pode ser de mais de R$ 17 milhões
por Portal Brasil publicado: 11/08/2014 15h43 última modificação: 11/08/2014 15h43

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou sete pessoas e três empresas por improbidade administrativa na construção da Ponte Newton Navarro, que liga as zonas Leste e Norte de Natal (RN). A decisão foi baseada em um relatório produzido pela Controladoria Geral da União.

O documento apontou irregularidades no edital da licitação, com a exigência excessiva da qualificação técnica, bem como no projeto básico, com baixo grau de detalhamento. Além disso, foi constatado sobrepreço/superfaturamento da obra por motivos diversos, como bonificação e despesas indiretas (BDI) acima da faixa de aceitabilidade e contratação de serviços acima de preço de mercado. 

O juiz federal do caso julgou a maioria das acusações procedentes. A conclusão foi que os autos evidenciaram o dolo e a improbidade praticados pelos membros da Comissão Especial de Licitação, com o então secretário de Infraestrutura do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Gustavo Henrique Lima de Carvalho, atual deputado estadual.

Gustavo Henrique foi condenado a pagamento de multa, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos. Mesmo caso de Ulisses Bezerra Filho, então secretário-adjunto de Infraestrutura.

Já quatro membros da Comissão de Licitação – Kilva Valnkilva Leite de Freitas, Welbert Marinho Accioly, Victor José Macedo Dantas e Damião Pita – foram condenados a pagamento de multa civil. E Carlos Cabral Freitas de Macedo, também membro da Comissão, além da multa teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos.

Ainda de acordo com decisão da Justiça, a Outec Engenharia, contratada para elaboração do projeto, irá arcar com o pagamento de multa equivalente a 20% do valor do contrato firmado. Já as construtoras Queiroz Galvão e Construbase foram condenadas ao ressarcimento integral do dano, no montante corrigido de R$ 17.202.388,04, além de pagamento de multa. 

Fonte: 

Controladoria Geral da União

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