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Cidadania e Justiça

TVs por assinatura aumentam o número de programas com audiodescrição

Inclusão Social

Medida atende a legislação atual e consiste em narrar uma informação visual, como as contidas em filmes e novelas
por Portal Brasil publicado: 22/08/2014 12h10 última modificação: 22/08/2014 12h10

Pessoas com deficiência visual consumidoras de televisão por assinatura começam a ter mais formas de acesso com auxílio das operadoras do setor. Isso porque programas que já eram transmitidos com audiodescrição (AD) pelo sinal aberto também estão sendo transmitidos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), como são chamadas tecnicamente as TVs pagas (a cabo ou via satélite).

A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que consiste em narrar uma informação visual, como as contidas em filmes, novelas, séries, comerciais e outros.

Transmissão

As televisões por assinatura são obrigadas por lei a transmitir integralmente os canais da TV Aberta local incluído o áudio da audiodescrição. Mas era até o início do ano incomum encontrar o recurso, assim como o de legenda oculta, em canais por assinatura.

A constatação levou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) a solicitarem auxílio na disseminação da audiodescrição ao Ministério das Comunicações (MiniCom), à Agência Nacional do Cinema (Ancine) e à Agência Nacional de telecomunicações (Anatel).

“Desde 2011, a audiodescrição é uma realidade na televisão aberta”, avalia o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da SDH/PR, Antonio José Ferreira. “Precisávamos agora conquistar esse espaço nas por assinatura e, graças à articulação com a Ancine e a Anatel, constatamos o aumento dos programas com este recurso e a adequação à quantidade de horas semanais que a lei determina”.

A inserção da audiodescrição na televisão aberta é definida a partir do cronograma previsto pela portaria nº 188/2010 do Ministério das Comunicações. Em 2014, as emissoras devem veicular quatro horas por semana de programação audiodescrita. A partir de julho de 2015, deverão veicular mais duas horas por semana, num cronograma crescente que chegará a vinte horas por semana em 2020, conforme escala abaixo:

Até julho 2011 – 2h/semana (das 6h às 2h)

Até julho 2013 – 4h/semana (das 6h às 2h)

Até julho 2015 – 6h/semana (das 6h às 2h)

Até julho 2017 – 8h/semana (das 6h às 2h)

Até julho 2018 – 12h/semana (das 6h às 2h)

Até julho 2019 – 16h/semana (das 6h às 2h)

Até julho 2020 – 20h/semana (das 6h às 2h)

Caso o telespectador verifique que sua operadora de televisão por assinatura não transmite a audiodescrição em programas que têm o recurso na televisão aberta local, a denúncia pode ser feita pelo telefone ligando para 1331, da Anatel.

Fonte:

Secretaria de Direitos Humanos

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