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Cidadania e Justiça

Anistia política a indígenas será julgada nesta sexta

Comissão de Anistia

Grupo de 16 índios foi escravizado por forças militares para servir de apoio em operações durante a ditadura
por Portal Brasil publicado: 19/09/2014 13h11 última modificação: 09/12/2014 18h04

No início da década de 1970, a repressão à guerrilha do Araguaia marcou como vítimas mais do que somente os guerrilheiros. Por conhecer o território onde se desenrolaram os conflitos, um grupo de indígenas acabou escravizado pelas forças militares para servir de apoio nas operações de perseguição.

Nesta sexta-feira (19), a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça analisa o pedido coletivo de anistia política de 16 indígenas, todos da etnia Suruí (pertencente ao povo Tupi-Guarani) e moradores da aldeia Sororó, na terra indígena Aikewara (sudeste do Pará). É o primeiro caso coletivo de indígenas que pediram reparação por violações de direitos durante a ditadura militar. 

“É uma situação até hoje inédita para nós. Daí sua importância. Em primeiro lugar, por seu simbolismo, por estar o Estado reconhecendo o erro que praticou com essa população e finalmente dando visibilidade a sua história. Depois, pela dificuldade de reunir documentação comprobatória, o que em geral já não é fácil nos casos de perseguidos urbanos”, avalia Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia. 

Para resgatar o passado e fornecer subsídios ao processo de reparação coletiva, foram consultados os poucos documentos disponíveis e foi elaborado o estudo “O tempo da guerra: os Aikewara e a Guerrilha do Araguaia”. De acordo com os depoimentos dos Suruís/Aikewara, o trabalho forçado durou dois anos, período em que foram privados de comida, água e sono adequados, além de terem sido submetidos a maus tratos.

“A gente não comia não, somente biscoito. Não tinha caça não. Nós também não dormíamos. Nós ficávamos no chão que nem bicho, pela mata”, contou Marahy Suruí, hoje com mais de 80 anos, que ficou tuberculoso e surdo em consequência das condições em que ficou na mata.

Além de parte dos requerentes e outras lideranças Suruís, estarão presentes à sessão a presidente da Funai, Maria Augusta Boulitreau Assirati, a antropóloga Iara Ferraz, que colheu os depoimentos, Marcelo Zelic, vice-presidente do grupo Tortura Nunca Mais, e Sonia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.

Até hoje apenas um índio havia sido anistiado: Humberto Costa Nascimento lutou contra a ditadura também na região do Araguaia.

Anistia Política

A Lei da Anistia Política foi promulgada em 1979, no governo do presidente João Baptista Figueiredo, para reverter punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos pelo regime militar.

A lei garantia, entre outros direitos, o retorno dos exilados ao País, o restabelecimento dos direitos políticos e a volta ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a ditadura.

Em 2002, uma nova lei foi promulgada para ampliar os direitos dos anistiados. Ela vale para pessoas que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, foram punidas e impedidas de exercerem atividades políticas. Além de receber indenizações, em prestação única ou mensal, que varia de acordo com cada caso, os beneficiados passaram a ter como garantia:

  1. A contagem do tempo em que o anistiado esteve forçado ao afastamento de suas atividades profissionais (ameaçado de punição, por exemplo) sem que se exija o recolhimento de nenhuma contribuição previdenciária;
  2. A conclusão de curso, em escola pública ou com prioridade para bolsa de estudo em escola particular, a partir do período letivo que foi interrompido ou o registro de diploma no caso de cidadão que concluiu curso em instituição de ensino no exterior;
  3. A reintegração de servidores públicos civis e de empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.

Fontes:

Ministério da Justiça

Portal Brasil

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