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Cidadania e Justiça

Consumidor.gov.br já está disponível para todo Brasil

Ferramenta

Iniciativa apresenta perfil das empresas participantes com informações atualizadas sobre quantidade de reclamações
por Portal Brasil publicado: 01/09/2014 16h01 última modificação: 01/09/2014 16h01

A plataforma consumidor.gov.br agora está disponível para os consumidores de todo Brasil. Lançada em 27 de junho pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), o serviço pela internet já conta com a adesão de 133 empresas. Outras 60 estão em fase de credenciamento. Cerca de 22 mil consumidores estão cadastrados e mais de 13 mil já registraram suas reclamações.

Atualmente, o portal apresenta o perfil das empresas participantes, com informações atualizadas sobre a quantidade de reclamações finalizadas por empresa, índice de solução, de satisfação do consumidor com o atendimento recebido, percentual e prazo médio de respostas.

A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, afirma que esse é um serviço publico que o Estado oferece ao cidadão para solução alternativa de conflitos de consumo.

“O consumidor tem pressa e exige cada dia mais efetividade na solução de seus problemas. Por isso, a iniciativa reúne em um único espaço a possibilidade dele resolver diretamente com as empresas o seu problema e ainda contribuir para a construção de políticas publicas. Trata-se de um espaço público, colaborativo e cidadão”, explica a secretária.

Pesquisando antes de comprar

A próxima etapa do projeto é a apresentação de informações que permitam aos consumidores comparar indicadores de atendimento e solução entre empresas. Também serão disponibilizadas informações gerais da plataforma em formato aberto para uso de toda sociedade.

As informações apresentadas pelos consumidores são essenciais para o monitoramento do mercado de consumo. Além de ampliar o acesso do consumidor, outro objetivo é que o portal contribua para o aprimoramento das relações de consumo no Brasil.

A participação das empresas na plataforma é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.

Fonte:

Ministério da Justiça

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