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Cidadania e Justiça

Justiça valida cadastramento de caminhões pipa pelo Exército

Requisitos

Ministério Público desejava que contratação só fosse feita por pregão. AGU comprovou que iniciativa direta é permitida por lei
por Portal Brasil publicado: 22/09/2014 12h40 última modificação: 22/09/2014 12h40

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade do credenciamento feito pelo 59º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército em Alagoas para contratação de caminhões pipa para coleta, transporte e distribuição de água potável. O serviço é destinado às cidades beneficiadas pelo programa do governo de distribuição de água potável.

Em primeira instância, o Ministério Público Federal (MPF) havia conseguido suspender o procedimento, mas a AGU contestou a decisão e conseguiu reverter a liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No caso, a Justiça havia concordado com as alegações do MPF de que a contratação dos veículos somente poderia ser feita por meio de pregão e não via dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Na contestação, a Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) e a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) sustentaram que a contratação direta dos caminhões é permitida por lei. Os advogados da AGU tomaram por base parecer do Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos (Decor) da Consultoria-Geral da União (CGU) que deixa claro a legitimidade do credenciamento, desde que fossem cumpridos requisitos como a contratação de todos os proprietários interessados e em condições de prestar o serviço.

Outro ponto alegado pela Advocacia-Geral foi o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema. Os ministros da Corte já se pronunciaram pela viabilidade do credenciamento para a contratação do serviço de coleta e distribuição de água potável para as cidades abrangidas pela Operação-Pipa.

Ao analisar o recurso, o TRF5 acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e cassou a decisão anterior, mantendo a legalidade do credenciamento. O acórdão destacou que "não parece viável a utilização do pregão para distribuição de água potável no semiárido brasileiro, pois não há como determinar o prazo para que o mesmo seja concluído e sua utilização causaria grave lesão aos mais necessitados."

Fonte:

Advocacia Geral da União

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