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Cidadania e Justiça

Prazo para envio de dados do Censo Suas 2014 começa segunda (8)

Assistência Social

Levantamento permite traçar retrato da assistência social no País e monitorar a quantidade de unidades de atendimento e serviços prestados
por Portal Brasil publicado: 05/09/2014 18h05 última modificação: 05/09/2014 18h05

A partir desta segunda-feira (8), gestores estaduais, municipais e conselheiros começam a preencher as informações para o censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O levantamento é feito anualmente desde 2007, e permite traçar um retrato detalhado da assistência social no País, de forma a monitorar a quantidade de unidades de atendimento, a estrutura, as atividades e serviços prestados e o perfil dos trabalhadores da área. 

A novidade deste ano é a inclusão de um questionário para os Centros de Convivência, unidades que executam Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O prazo para o preenchimento do Censo Suas 2014 termina no dia 28 de novembro. 

“O Censo Suas é fundamental para a qualidade dos serviços socioassistenciais, da gestão e do controle da política de assistência social. É uma forma de construir um processo de modo a tornar eficaz a organização descentralizada, participativa e integrada que o sistema requer”, ressalta a coordenadora geral substituta de Serviços de Vigilância Socioassistencial do MDS, Cinthia Miranda.

O levantamento também avalia a execução e os resultados dos programas, serviços e benefícios oferecidos à população, assim como norteia tomadas de decisão sobre as políticas públicas do ministério. O Censo Suas é utilizado para a construção de indicadores, como o Índice de Desenvolvimento do Cras (IDCRAS) e os indicadores do Pacto de Aprimoramento da Gestão.  

Preenchimento 

O acesso ao sistema eletrônico é realizado por meio do link . O período de preenchimento é escalonado, de acordo com a unidade de serviço.

Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas. É necessário ter o perfil de acesso conforme o órgão: cadsuas.município ou cadsuas.estado para órgãos gestores municipais ou estaduais, e cadsuas.conselho municipal ou cadsuas.conselho estadual para conselhos. 

A orientação é que os gestores encaminhem o questionário impresso às unidades públicas ou privadas e, posteriormente, validem as informações e insiram no sistema.

O não preenchimento do Censo Suas pelo município pode resultar em sanções administrativas e levar até ao bloqueio de recursos. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e não deixar o preenchimento para a última hora. 

Caso o responsável pelo preenchimento tenha alguma dúvida ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo Suas, ele deverá entrar em contato com a respectiva secretaria estadual ou, se necessário, contatar o MDS por meio do e-mail ou pelo telefone 0800-707-2003.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento Social

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