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Cidadania e Justiça

AGU garante economia de R$ 20 mi aos cofres públicos

Imóveis

Medida é obtida após órgão impedir cobrança ilegal de Imposto Predial e Territorial Urbano do DNIT
por Portal Brasil publicado: 24/10/2014 17h35 última modificação: 24/10/2014 17h35

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a economia de aproximadamente R$ 20 milhões aos cofres públicos ao impedir, na Justiça, a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis pertencentes ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), localizados em Santo André/SP. 

A cobrança do IPTU sobre imóveis da autarquia federal foi feita pela cidade paulista, que cobrava o imposto referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013.

Porém, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), por meio do Escritório de Representação em Santo André/SP, acionou a Justiça para demonstrar a ilegalidade do ato. 

Na ação, os procuradores esclareceram que a natureza jurídica do DNIT como autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes o isenta de cobrança de impostos.

A Constituição Federal, no inciso VI do artigo 150, garante imunidade tributária "às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público." 

Segundo os procuradores, a impossibilidade de cobrança de impostos de autarquias federais se estende "ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

Além disso, eles demonstraram que a destinação do imóvel à atividade-fim é presumida por lei.

Dessa forma, as unidades da AGU pediram não só a suspensão da cobrança referente aos anos passados, mas também solicitou que, diante da imunidade tributária garantida pela CF, acidade paulista se abstenha de realizar qualquer cobrança futura de IPTU ao DNIT. 

A Subseção Judiciária de Santo André/SP acolheu os argumentos da AGU e confirmou a suspensão das cobranças.

O magistrado ainda determinou que "a autoridade impetrada se abstenha de realizar qualquer ato tendente à cobrança de IPTU sobre imóveis de propriedade da impetrante na Cidade de Santo André/SP." 

A PRF3 e o ER/ Santo André/SP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 

Ref.: Mandado de Segurança nº 0005149-19.2014.4.03.6126 - Subseção Judiciária de Santo André/SP.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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