Cidadania e Justiça
Justiça bloqueia bens de empresa por irregularidade na aplicação de recursos
Sem Comprovação
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear R$ 239.482,28 em bens do Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania (Iatec). A ação aconteceu para garantir a devolução de verbas repassadas pelo Ministério do Turismo e não aplicadas em Pernambuco para realização de apresentações musicais.
No convênio, a entidade havia se comprometido a implementar projetos culturais em dois municípios do estado, um em São João e outro em Capoeiras. No primeiro a programação previa a realização do "São João em São João" em junho de 2006 com a apresentação de quatro bandas de destaque. Já no segundo, os recursos foram destinados para realização de shows no evento "Festa do Estudante de 2007" entre os dias 28 e 29 de setembro, com previsão para duas atrações nacionais.
Como o Iatec não comprovou a correta aplicação dos valores recebidos, a AGU ajuizou ação e assegurou a indisponibilidade de bens. No processo, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) esclareceu que o Ministério do Turismo comprometeu-se a repassar para cada um dos dois convênios o montante de R$ 50 mil, cabendo ao representante do Instituto a contrapartida de R$ 5 mil, para cada um dos dois convênios.
De acordo com a Procuradoria, sem a comprovação de que os eventos foram realizados, os valores precisam ser devolvidos aos cofres públicos. O valor repassado foi atualizado de junho de 2006 até setembro de 2014 e somando as multas administrativas aplicadas pelas irregularidades, a quantia a ser ressarcida passou para 239 mil reais.
Os advogados da União destacaram que mesmo após serem devidamente notificados, os agentes responsáveis não sanaram as irregularidades, nem recolheram a quantia que foi solicitada, o que motivou a continuidade da Tomada de Contas Especial aberta no Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar as falhas.
Ao analisar os pedidos da AGU, a 7ª Vara Federal confirmou o entendimento de que "em ambos os convênios foram constatadas a existência de irregularidades técnicas e financeiras, que persistiram mesmo após ser oportunizada a defesa, não tendo sido encaminhadas de forma satisfatórias fotografias, filmagens e declaração atestando a realização do evento".
De acordo com a decisão, "a indisponibilidade de bens objetiva garantir o efetivo ressarcimento dos danos causados ao erário, evitando tornar ineficaz o resultado prático do processo, por eventual impossibilidade de reparação dos danos causados ao patrimônio público".
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