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Cidadania e Justiça

Advogados impedem inclusão indevida de servidores em ação judicial

Sentença

Associação de auditores pedia que novos filiados e até mesmo não filiados entrassem na relação de pagamento de benefício
publicado: 03/11/2014 11h51 última modificação: 03/11/2014 11h51

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um grupo de mais de mil servidores públicos recebesse indevidamente um benefício concedido por decisão judicial para outro.

O caso ocorreu após a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) em São Paulo solicitar a inclusão de novos filiados e até mesmo de não filiados na relação de pessoas que deveriam ser beneficiadas por sentença obtida pela entidade.

A decisão judicial obrigou a União a pagar correção monetária e juros referentes a uma quantia que a categoria recebeu, em junho de 1992, a título de devolução de excedente do teto ministerial.

O problema, conforme a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) demonstrou em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão de primeiro grau, que acatou o pedido da Unafisco e estendeu à toda a categoria o pagamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que, para que uma associação represente servidores junto à Justiça, é indispensável a autorização individual expressa de cada um deles. Além disso é necessário juntar, à ação inicial, a lista de associados.

Desta forma, a Unafisco não poderia agora, após o transitado em julgado da ação, incluir na lista de beneficiados pela sentença servidores que não autorizaram a entidade a representá-los na Justiça.

"Se à época alguns auditores fiscais do Tesouro Nacional não eram associados e, destaque, não eram obrigados a sê-lo, não podem se beneficiar indevidamente do resultado obtido na presente ação", defendeu a procuradoria no recurso apresentado ao TRF3.

A unidade da AGU acrescentou, ainda, que as regras para associações, cuja filiação é voluntária, são diferentes das válidas para sindicatos, estes sim autorizados por lei a representarem a coletividade de toda uma categoria profissional em questões judiciais.

A AGU lembrou, também, que o artigo 264 do Código de Processo Civil deixa claro que, em nenhuma hipótese, será permitida após o encerramento de um processo a alteração do pedido ou da causa, como pretendia a Unafisco ao tentar incluir na relação de beneficiados por uma sentença um grupo de servidores que não fazia parte, originalmente, da demanda judicial.

O TRF3 acatou os argumentos dos advogados da União e suspendeu os efeitos da decisão favorável à Unafisco. 

Fonte:

Advocacia Geral da União

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