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Cidadania e Justiça

Empresa terceirizada deve fornecer NF por serviços prestados ao MEC

Sentença

Ação é ajuizada para garantir cumprimento dos contratos firmados entre empresa e MEC, e assim, pagamento de trabalhadores
por Portal Brasil publicado: 28/11/2014 15h03 última modificação: 28/11/2014 15h03

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que a empresa PH Serviços e Administração Ltda. fosse obrigada a fornecer ao Ministério da Educação (MEC) notas fiscais dos serviços prestados para permitir que a União realize o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados em regime de terceirização.

 A ação foi ajuizada pelos advogados da União para garantir o cumprimento dos contratos firmados com a empresa e o órgão público, e, consequentemente, o fornecimento das notas.

Em defesa do MEC, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) relatou que o motivo da disputa judicial foram os dois contratos celebrados entre o MEC e a PH Serviços.

A empresa deveria prestar serviços de carregadores e de secretariado para atender as necessidades do ministério. Porém, a firma passou por dificuldades financeiras e encerrou as suas atividades em maio de 2014.

Os advogados da União assinalaram que, diante da condição econômica da PH Serviços, o MEC solicitou a retenção dos valores devidos à empresa para garantir o pagamento das pendências e verbas rescisórias dos empregados terceirizados que prestaram serviços no ministério.

A procuradoria explicou que, após mediação entre as partes, ficou acordado que o MEC efetuaria o pagamento dos salários referentes ao mês de maio, assim como as verbas rescisórias.

Porém, os advogados da União esclareceram que, após assumir o compromisso de fornecer os dados para que o MEC realizasse o pagamento, a P.H Serviços apresentou documentos com valores diferentes dos reais.

A 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa a apresentar os documentos, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

O magistrado ainda determinou que os documentos deveriam discriminar os salários e verbas rescisórias dos trabalhadores, para permitir que o MEC realize pagamento dos débitos salariais devidos pela empresa aos funcionários.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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