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Cidadania e Justiça

Federal do Ceará não é responsável por contratação para hospital universitário

Sentença

AGU destacou que o contrato assinado entre a EBSERH e a universidade ressalta que somente a empresa, que é pública, pode responder pelo processo
por Portal Brasil publicado: 25/11/2014 17h24 última modificação: 25/11/2014 17h24

A Universidade Federal do Ceará (UFC) não pode ser responsabilizada por supostas falhas no processo seletivo para a contratação de funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável por administrar o hospital universitário da instituição.

A comprovação veio após sentença favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), junto à Justiça Federal, em ação ajuizada por candidata em concurso que apontou a universidade como ré na tentativa de ser considerada aprovada no certame.

Na contestação os procuradores federais argumentaram que a EBSERH foi criada para substituir as empresas terceirizadas que atuavam na administração dos hospitais universitários. Por conta disso, segundo eles, a Universidade jamais poderia figurar em ação que contesta resultado de concursos promovidos pela empresa.

A AGU destacou que o contrato assinado entre a EBSERH e a universidade ressalta que somente a empresa, que é pública, pode responder administrativa ou judicialmente pelos atos que cometer. "Não pode a instituição de ensino ser compelida a cumprir a obrigação imposta na decisão recorrida, eis que não dispõe de condições materiais para tanto por não ter poder para interferir no certame público promovido pela EBSERH", disseram procuradores.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) teve o mesmo entendimento e decidiu excluir a Universidade do processo. "Verifica-se, pois, que a contratação de pessoal, por meio de concurso público, compete exclusivamente à empresa pública, motivo pelo qual a UFC é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente lide", destacou a sentença.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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