Você está aqui: Página Inicial > Cidadania e Justiça > 2014 > 11 > Justiça assegura multa a empresa que diminui horário de almoço

Cidadania e Justiça

Justiça assegura multa a empresa que diminui horário de almoço

Direitos trabalhistas

Instituição alegava que a decisão havia sido tomada em acordo coletivo, mas o tribunal do trabalho proíbe a iniciativa
por Portal Brasil publicado: 13/11/2014 14h22 última modificação: 13/11/2014 14h22

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade de uma multa de R$ 8 mil aplicada por fiscais do trabalho a uma empresa de combustíveis e do setor elétrico.

A punição aconteceu após a instituição diminuir ilegalmente o horário de almoço dos funcionários . A irregularidade foi constatada na unidade de Araçatuba (SP).

A punição era questionada na 2ª Vara do Trabalho do município do interior paulista, com a alegação de que haveria uma suposta necessidade de nova vistoria da fiscalização, a chamada "dupla visita do agente".

De acordo com a empresa, a medida está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não teria sido aplicada pelos fiscais, o que para a autora tornaria a autuação ilegal.

Para questionar essa interpretação da lei, a Procuradoria Seccional da União (PSU) de São José dos Campos esclareceu que a "dupla visita" não é regra em todas as atividades de fiscalização.

Segundo os advogados públicos, os artigos 627 e 628 da CLT e a Lei nº 7.855/89 deixam claro que isso deve ocorrer somente quando uma nova legislação trabalhista entra em vigor e também quando for realizada uma primeira inspeção nas empresas recém inauguradas.

Sobre outro argumento da firma, que dizia ter reduzido as pausas dos funcionários durante a jornada fundamentada em acordo coletivo com funcionários, a AGU sustentou que tanto a CLT quanto o Tribunal Superior do Trabalho proíbem a iniciativa. 

A 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba seguiu os argumentos da União e manteve a multa contra a empresa. A sentença destacou que era imprescindível uma autorização expressa do Ministério do Trabalho para que ocorresse a diminuição nos horários de descanso dos funcionários. 

"Dessa forma, não há qualquer mácula na finalidade do ato administrativo praticado, uma vez que objetivou a observância do interesse público na saúde e bem estar dos trabalhadores", destacou um trecho da decisão.

A empresa foi intimada a pagar pelas custas judiciais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte:

Advocacia Geral da União

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil

banner_servico.jpg

Últimos vídeos

Conferência debate políticas para pessoa com deficiência
Acessibilidade, ‎inclusão e combate ao preconceito são alguns dos temas debatidos no encontro
Conferência debate discriminação contra LGBT
Conheça as proostas da 3ª Conferência de Políticas Públicas de Direitos Humanos de ‎LGBT
Conferência dos Direitos da ‪‎Pessoa Idosa debate saúde
Entre as principais demandas está a humanização do atendimento de saúde
Acessibilidade, ‎inclusão e combate ao preconceito são alguns dos temas debatidos no encontro
Conferência debate políticas para pessoa com deficiência
Conheça as proostas da 3ª Conferência de Políticas Públicas de Direitos Humanos de ‎LGBT
Conferência debate discriminação contra LGBT
Entre as principais demandas está a humanização do atendimento de saúde
Conferência dos Direitos da ‪‎Pessoa Idosa debate saúde

Últimas imagens

A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego
A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego
Foto: Pref. de Campo Verde/MT
“É a luta do conservadorismo da elite contra uma população até então esquecida, casos dos negros, LGBTS e mulheres”, disse Eliana Emetéri
“É a luta do conservadorismo da elite contra uma população até então esquecida, casos dos negros, LGBTS e mulheres”, disse Eliana Emetéri
Foto: Blog do Planalto
Ação ocorreu na zona norte do Rio e na Baixada Fluminense
Ação ocorreu na zona norte do Rio e na Baixada Fluminense
Divulgação/EBc
Plano vai ser definido por representantes do ministério do Trabalho, OIT, governo estadual e Ministério Público
Plano vai ser definido por representantes do ministério do Trabalho, OIT, governo estadual e Ministério Público
Foto: Renato Alves / MTE
Na Câmara dos Deputados, representação das mulheres também é baixa, elas ocupam apenas 10% das cadeiras
Na Câmara dos Deputados, representação das mulheres também é baixa, elas ocupam apenas 10% das cadeiras
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Governo digital