Cidadania e Justiça
Procuradoria impede responsabilização da União por dívidas trabalhistas
Débitos trabalhistas
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) no pagamento de dívidas trabalhistas de cerca de R$ 118 mil devidos pela empresa terceirizada JME Serviços Integrados e Equipamentos.
Um funcionário contratado pela JME para atuar como operador de áudio entrou com ação judicial, para assegurar a condenação da União e STF e assim garantir que os órgãos arcassem com todos os débitos trabalhistas, bem como o pagamento de adicional de 40% por acúmulo de função e indenização por danos morais.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) argumentou que o órgão público só pode ser responsabilizado a arcar com dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for comprovado que o órgão deixou de fiscalizar os contratos.
A determinação está prevista no inciso V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a procuradoria, o Supremo comprovou a devida fiscalização contratual de terceirização de mão de obra.
A 6ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu os argumentos apresentados pela PRU1 e julgou improcedente o pedido do autor de responsabilizar a União a quitar as dívidas trabalhistas da terceirizada.
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