Cidadania e Justiça
AGU garante ressarcimento de associações de PMs por greve ilegal
Condenação
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 1.103.014,40 de duas associações de policiais e bombeiros militares de Pernambuco.
O valor corresponde aos gastos com o deslocamento da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro para garantir a lei e a ordem no estado durante a greve da categoria, em maio deste ano.
As duas entidades responsáveis pela mobilização - a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS/PE) e a Associação de Praças e Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco -, assim como o líder do "Movimento Independente da Polícia Militar", foram condenados a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo.
A decisão foi obtida por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5). Os advogados públicos explicaram que a greve afronta o artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. O dispositivo proíbe a sindicalização e a greve aos militares.
A procuradoria lembrou, ainda, que a ilegalidade do movimento foi reconhecida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no julgamento de ação anterior.
Além disso, a AGU destacou que a greve gerou caos social no estado, com inúmeros arrastões, saques, assaltos, atos de violência e vandalismo, o que levou o governo do estado a solicitar à União o deslocamento efetivo da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro, a fim de garantir a ordem e a segurança das pessoas e dos bens.
A 3ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e determinou a devolução do valor aos cofres públicos.
Histórico
O movimento grevista dos policiais militares e bombeiros foi deflagrado nos dias 13 e 15 de maio deste ano. No mesmo mês, a AGU garantiu o bloqueio dos bens na 3ª Vara Federal de Pernambuco, com percentual de 50% para cada entidade.
Mas a ACS/PE entrou com recurso contra a decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco. A entidade alegou não ter participado do movimento grevista. Afirmou, ainda, estar sob intervenção, sendo gerida por sete cabos policiais militares.
Entretanto, a PRU5 afirmou que a associação foi uma das responsáveis por liderar a greve. Na ocasião, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concordou com os advogados da União, indeferiu o pedido da entidade e manteve a decisão de primeira instância.
O magistrado que relatou o caso destacou que foi notória a liderança da ACS/PE no movimento.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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