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Cidadania e Justiça

Justiça federal irá investigar crimes graves contra direitos humanos

Violação

Inquéritos policiais em tramitação no estado de Goiás ferem direitos da pessoa humana; fiscalização será de competência do MPF
por Portal Brasil publicado: 20/12/2014 12h23 última modificação: 20/12/2014 12h23

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (10), Dia Internacional dos Direitos Humanos, transferir a investigação para Justiça Federal de dois inquéritos policiais e um procedimento inquisitivo envolvendo policiais militares que cometeram graves violações aos direitos humanos no estado de Goiás. 

O colegiado determinou a transferência imediata à Polícia Federal, sob a fiscalização do Ministério Público Federal e sob a jurisdição do juízo federal criminal, do inquérito policial envolvendo o desaparecimento de Célio Roberto, além do procedimento inquisitivo que trata do crime de tortura contra Michel Rodrigues da Silva e do inquérito policial que apura o desaparecimento de Pedro Nunes da Silva e Cleiton Rodrigues. 

As demais ações penais e inquéritos citados no incidente de deslocamento continuam a tramitar na esfera estadual, pois os ministros não identificaram ineficácia ou incapacidade por parte das autoridades de Goiás. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio Conselho Nacional de Direitos Humanos, acompanha a investigação dos crimes no estado de Goiás. 

Entretanto, a Seção recomendou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e ao Ministério Público estadual, assim como aos juízes criminais e desembargadores, que deem prioridade a essas ações. 

Deslocamento

 O incidente de deslocamento foi suscitado por Roberto Gurgel, então procurador-geral da República, diante da inércia estatal para investigar, julgar e punir casos que, em sua maioria, envolviam policiais militares e sistemáticas violações aos direitos humanos cometidas por eles durante a atuação em operações repressivas no estado, além de suas participações em grupos de extermínio. 

Em suas razões, o Ministério Público Federal (MPF) demonstrou que os dois requisitos autorizadores do deslocamento de competência, conforme estabelece o parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal, estão presentes: a constatação de grave violação aos direitos humanos e a possibilidade de responsabilização do Brasil em decorrência do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais dos quais o país é signatário. 

Legislação

A Constituição Federal estabelece que, “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”. 

Dessa maneira, segundo Mussi, as causas ligadas a direitos humanos competem, à princípio, aos juízes estaduais. “Porém, havendo grave desrespeito a tais direitos, o Procurador-Geral pode suscitar, discricionariamente, o incidente”, explicou. 

Requisitos

O ministro afirmou que o principal requisito para o acolhimento de um incidente constitucional é a sua excepcionalidade. “Tanto é que a sua propositura exige não só a existência de grave violação a direitos humanos, mas também a necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações internacionais avençadas, estando-se diante de omissão ou incapacidade das autoridades responsáveis pela apuração dos ilícitos”, observou. 

Nesse sentido, Mussi expôs que a primeira exigência para a acolhida do incidente foi a ocorrência de grave violação a direitos humanos na prática dos crimes de tortura e homicídio. Esses crimes “por si sós geram grande repúdio e repercussão perante a sociedade, pois atingem o sagrado direito à vida e à dignidade da pessoa humana”, alertou. 

A exigência de cumprimento de obrigações internacionais se faz presente com o acordo subscrito pelo Brasil, chamado de Pacto de São José da Costa Rica, para a garantia desses direitos. 

O ministro lembrou ainda a terceira exigência, verificada nesses três casos a serem federalizados: a demonstração “inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos” nesses três casos específicos. 

O incidente de deslocamento de competência tratou ainda sobre os seguintes casos, que permanecem na competência da Justiça Estadual: 

  1. Apuração dos homicídios de William Pereira Nunes, Fernando de Souza, Davi Sebba Ramalho, Valério Luiz, Marta Maria Cosac, Henrique Talone Pinheiro e Higino Carlos Pereira de Jesus; 
  2. Apuração dos desaparecimentos de Murilo Soares Rodrigues e de Paulo Sérgio Pereira Rodrigues; 
  3. Ação penal envolvendo tortura contra usuários de entorpecentes dentro da Borracharia Serra Dourada; 
  4. Apuração de 24 homicídios de pessoas em situação de rua no estado de Goiás; 
  5. Ação penal em que se apura a morte de Ronaldo Lopes; 
  6. Ação penal deflagrada contra o policial militar Alessandro da Rocha Almeida em função do caso Parque Oeste Industrial; 
  7. Todas as investigações envolvendo grupos de extermínio formados por policiais militares no estado de Goiás, incluindo a ação penal relacionada à Operação Sexto Mandamento; 
  8. Apuração da tortura praticada contra Wenderson dos Santos Silva;

Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos 

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