Cidadania e Justiça
Procuradoria derruba liminar de candidato que tentava transferência
UFPA
Uma liminar que permitia a matrícula de candidato no curso de engenharia sanitária e ambiental da Universidade Federal do Pará (UFPA) foi derrubada depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar que ele não cumpriu as regras do edital de seleção.
Ele estudava em outra instituição e pretendia ser transferido para a universidade, mas acabou desclassificado por não ter concluído 25% do curso, conforme previa o regulamento do certame.
O autor realizou uma prova em setembro de 2011 e foi classificado na oitava colocação, dentro das vagas disponibilizadas.
No entanto, ele acabou eliminado por apresentar documentação que comprovava somente 14,16% de conclusão do curso.
Na ação judicial, o candidato alegava que a exigência de comprovação de carga horária mínima de 25% era desproporcional e restringia o direito de acesso ao ensino público superior.
Ele conseguiu uma liminar e foi autorizado a efetivar a matrícula, mas as procuradorias federais no Estado do Pará (PF/PA) e Especializada Junto à universidade (PFE/UFPA) recorreram.
Foi questionado, principalmente, o fato de o candidato ter recorrido das regras do edital somente após a eliminação.
Para os procuradores, a inscrição no concurso significou a aceitação automática das exigências e a aprovação de qualquer candidato sem o cumprimento de alguma especificação prejudicaria os candidatos que se enquadraram e foram aprovados.
O argumento foi seguido pela 1ª Vara Federal do Estado do Pará, que ao revogar a liminar reconheceu que o atendimento à demanda do candidato significaria dar a ele privilégios que não contemplam os demais concorrentes.
Com a decisão, o aluno fica descredenciado a continuar o curso, mas poderá ser novamente matriculado caso participe novamente de processo seletivo.
Desta vez, no entanto, de acordo com a sentença, ele terá que preencher todos os requisitos previstos no edital.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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