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Cidadania e Justiça

AGU assegura isenção de pagamento por custas processuais em penhora

Legislação e Justiça

União e autarquias estão livres do pagamento de custas processuais em penhora online por meio do sistema BacenJud
por Portal Brasil publicado: 06/01/2015 17h40 última modificação: 06/01/2015 17h40

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que a União e suas autarquias estão livres do pagamento de custas processuais na efetivação de penhora online por meio do sistema BacenJud no estado de Minas Gerais.

No caso, uma decisão de primeiro grau condicionou a efetivação do congelamento dos bens ao prévio recolhimento de verba para emissão de documento eletrônico. Segundo o magistrado, a cobrança enquadra-se na categoria de despesa processual, enquanto a União e suas autarquias são isentas apenas de custas processuais.

Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra o entendimento anterior.

Os procuradores federais alegaram que a legislação define de maneira ampla a isenção, afastando qualquer controvérsia sobre o direito da União e suas autarquias em recuperar seus créditos independente de qualquer recolhimento. Argumentaram também que a Lei do Estado de Minas Gerais nº 14.939/2003 assegura às autarquias federais a isenção do pagamento de custas processuais.

Além disso, os advogados públicos demonstraram que a decisão não possui qualquer fundamento e vai contra entendimento jurisprudencial. Segundo os procuradores, o Provimento Conjunto TJ/MG nº 15/2010 considera as despesas com emissão de documento eletrônico para consultas nos sistemas BacenJud como custas processuais.

O TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e confirmou a penhora online sem o pagamento de custas processuais. "As autarquias federais integram o conceito de Fazenda Pública, sendo isentas do pagamento de custas no Estado de Minas Gerais", diz trecho da decisão.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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