Cidadania e Justiça
Justiça manda empresa do MA devolver R$ 100 mil ao INSS
Previdência
A empresa Indústria de Reciclagem de Produtos Plásticos Ltda., com sede em Codó (MA), terá que devolver aos cofres públicos cerca de R$ 100 mil, de acordo com sentença obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O dinheiro é referente a auxílio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a funcionário que perdeu a perna em um triturador. A companhia foi responsabilizada por negligência e desrespeito às regras de segurança do trabalho.
De acordo com a AGU, R$ 2,2 mil estariam sendo pagos mensalmente à vítima. O acidente ocorreu em maio de 2008 e, a partir de junho daquele ano, o benefício começou a ser pago ao segurado.
De acordo com as procuradorias federais no Estado do Maranhão (PF/MA) e Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no caso, o funcionário tentou subir no triturador para destravá-lo. Ele teria apoiado o pé na borda do aparelho, mas acabou caindo dentro do equipamento.
Para obter o ressarcimento dos valores pagos ao beneficiário, os procuradores da AGU apresentaram relatório de investigação produzido pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE/MA). O documento aponta desrespeito às regras de segurança por parte da indústria de reciclagens e a inexistência de regras que garantam a prevenção de acidentes.
Além disso, o parecer apresentado pela AGU indica que não foi constituída comissão de avaliação de segurança do trabalho, obrigatória, e que os funcionários não receberam treinamento técnico para a função que exerciam. Segundo os procuradores, também teriam sido dispensados os exames admissionais.
A empresa tentou alegar que o acidente ocorreu por culpa do funcionário, que de forma "irresponsável e imprudente" teria extrapolado os limites de sua função. Mas o argumento foi rechaçado pela Vara Federal de Caxias (MA), que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS ao segurado, acrescido de correção monetária.
"Importa lembrar que a vítima naturalmente exercia a função de separador de plásticos. No entanto, no momento do acidente desempenhava a função de operador de moinho, para o qual não possuía treinamento ou qualificação técnica adequada, motivo pelo qual se infere a negligência da requerida", pontou a decisão.
Ainda de acordo com a sentença, os cerca de R$ 100 mil referentes ao benefício deverão ser pagos de uma só vez. As prestações pagas a partir da publicação da sentença também deverão ser arcadas pela empresa.
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