Cidadania e Justiça
Procuradorias garantem validade de auto de infração aplicado pelo Ibama
Desmatamento ilegal
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade de auto de infração aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a particular que desmatou sem autorização do órgão ambiental 596 hectares de área especial da floresta Amazônica no estado do Mato Grosso.
Em um julgamento anterior o juiz havia aceito o pedido do autor da ação para anular o Termo de Embargo n° 448.490-C lavrado contra o autor pelo dano causado ao meio ambiente.
Na ocasião, o magistrado alegou que "a ocorrência do desmatamento foi noticiada nos autos após a edição do Novo Código Florestal e que o órgão ambiental devia adotar preferencialmente as medidas compensatórias do dano ambiental, não se podendo admitir a imposição do embargo às atividades do suplicante".
Mas a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) sustentarem a legitimidade tanto do auto de infração como o embargo da área, que de acordo com as unidades da AGU foram lavrados antes da edição do novo Código Florestal.
"A área a que se reportam não se trata de mera área de reserva legal mas sim, de área especial de preservação, encravada na Floresta Amazônica", pontuaram.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos apresentados pela AGU por entender o dever que tem o Ibama em defender e preservar o meio ambiente de forma ecologicamente equilibrado.
"Não obstante as razões lançadas pelo douto juízo monocrático, no sentido de adequar-se à atuação do órgão ambiental às novas diretrizes estabelecidas no novo Código Florestal, no caso concreto os autos de infração e embargo foram lavrados muito antes da sua edição, não se podendo admitir a imposição da sua observância", disse a decisão.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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