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Cidadania e Justiça

AGU assegura validade de demissão de servidora que usou cargo para ajudar marido

Processo administrativo

Ex analista tributária trabalhou como funcionária da Receita Federal entre 1993 e 2012, conforme Justiça
por Portal Brasil publicado: 02/02/2015 14h56 última modificação: 02/02/2015 14h56

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade de demissão de ex-servidora da Receita Federal que utilizou sistemas sigilosos do órgão para ajudar o cônjuge e ainda administrou empresa particular, práticas proibidas por lei.

A antiga analista tributária solicitou na Justiça a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou no seu desligamento do órgão, além da imediata reintegração ao cargo e o pagamento da remuneração correspondente ao período de afastamento.

Funcionária da Receita entre 1993 e 2012, a autora da ação alegou que teve o direito de defesa cerceado, uma vez que não teria sido avisada da transformação do PAD em diligências para investigar seu caso.

Além disso, argumentou que a decisão do ministro da Fazenda de demiti-la foi desproporcional e divergente do parecer da comissão disciplinar responsável pelo processo, que havia recomendado apenas uma suspensão de 90 dias.

A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) demonstrou, contudo, que a ex-servidora foi notificada sobre as diligências, tanto que um advogado de defesa a representou nas oitivas de testemunhas e recebeu cópias de todos os documentos utilizados como provas nos autos.

Os advogados também esclareceram que os procedimentos investigativos realizados após o PAD não acrescentaram nenhuma evidência às que já estavam disponíveis para análise da comissão.

A AGU ressaltou ainda que a lei deixa claro que a autoridade responsável pela decisão final de sanção ao servidor, no caso o ministro da Fazenda, não precisa acatar a sugestão de punição dada pelo colegiado que estudou a denúncia inicialmente.

De acordo com os advogados públicos, a decisão do ministro foi baseada em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e levou em consideração, inclusive, gravações, autorizadas pela Justiça, de ligações telefônicas que comprovaram as irregularidades.

A PU/AM lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o administrador não tem alternativa à demissão do servidor em situações envolvendo improbidade e uso do cargo para proveito pessoal, como no caso da antiga funcionária da Receita.

O mesmo STJ também já reconheceu, em diversos casos anteriores, caber ao Judiciário analisar apenas a legalidade dos processos administrativos disciplinares do Poder Executivo, e não seu mérito.

A 1ª Vara Federal do Amazonas acatou os argumentos da AGU e rejeitou o pedido da ex-servidora. A decisão observou que não houve qualquer abuso, ilegalidade ou desproporção no ato administrativo que resultou na demissão da autora da ação.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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