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Cidadania e Justiça

AGU garante segurança jurídica de obras do setor elétrico

Impedimento e impugnação

No total, foram 524 medidas judiciais, incluindo 83 liminares que paralisaram os trabalhos em algum momento. 240 já foram arquivadas
por Portal Brasil publicado: 20/02/2015 13h46 última modificação: 20/02/2015 15h57
Divulgação/pac.gov Hidrelétrica Santo Antônio, uma das usinas que formam o Complexo do Rio Madeira (RO)

Hidrelétrica Santo Antônio, uma das usinas que formam o Complexo do Rio Madeira (RO)

Um dos maiores desafios à ampliação do fornecimento de energia elétrica às famílias e empresas brasileiras é evitar as paralisações causadas pelas ações ajuizadas contra as obras do setor. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a responsável por fornecer a segurança jurídica necessária para esses investimentos, avaliados em pelo menos R$ 107 bilhões.

Os valores são ainda maiores, já que as obras que estão sendo feitas por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) ainda não tiveram orçamento divulgado.

O modelo prioriza a publicação das cifras após a apresentação de propostas das empresas para evitar que os preços sejam aumentados artificialmente.

Segundo dados da Procuradoria-Geral Federal (PGF), 54 obras do setor elétrico, todas elas parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), já foram questionadas em 205 ações principais. No levantamento, 80% (165 das 205) das ações ajuizadas são contra hidrelétricas.

No total, foram 524 medidas judiciais, incluindo 83 liminares que paralisaram os trabalhos em algum momento. Dessas medidas, 284 ainda estão em tramitação, enquanto 240 já foram arquivadas.

A atuação da PGF foi fundamental para que, atualmente, não exista nenhum impedimento judicial ao andamento dos empreendimentos, que vão desde usinas de geração até linhas de transmissão. Segundo a procuradoria, a maioria das liminares suspendendo as obras são derrubadas em poucos dias. 

Questionamentos

De acordo com a PGF, o Ministério Público Federal (MPF) é o maior responsável por acionar a Justiça. O principal questionamento envolve a concessão e o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental.

Outro motivo frequente para impugnação judicial está relacionado à Convenção OIT nº 169, que prevê a consulta de populações indígenas e povos tradicionais das áreas impactadas.

Também merecem destaque as ações com base no artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal. A norma dispõe sobre a necessidade de autorização do Congresso para o "aproveitamento de recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos", que estejam em terras indígenas.

Em regra, os procuradores federais defendem a regularidade e legalidade dos processos de licenciamento ambiental, bem como as competências dos entes públicos envolvidos.

Eles demonstram, ainda, a importância dos empreendimentos, que, além de gerar direta e indiretamente vários empregos em todo o País, são fundamentais para o desenvolvimento e o abastecimento energético no Brasil, além dos riscos e prejuízos que uma liminar podem gerar.

Fonte: 
Advocacia-Geral da União

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